O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial quando existe a concordância entre os herdeiros, não podendo haver a presença de menores de 18 anos ou descapacitados e é um procedimento mais simples e rápido.
O inventário judicial ocorre quando não há acordo entre os herdeiros sobre a divisão, ou quando, entre os beneficiários há menores de idade ou descapacitados. No inventário judicial, a decisão sobre a divisão dos bens será dada por um juiz e o processo tende a ser mais demorado.
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