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  • Foto do escritorMarchi e Boulos

Publicado decreto que permite o pagamento de débitos de ICMS com redução de multas e juros, em 60X

Foi publicado no último dia 06 de novembro, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto nº 64.564/2019, que institui o Programa Especial de Parcelamento (“PEP”) para débitos relativos ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Telecomunicações (“ICMS”), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/05/2019, inscritos ou não em dívida ativa, possibilitando o parcelamento do débito em até 60 vezes e aplicando reduções quem podem chegar a 75% das multas, sejam punitivas e/ou moratórias, e 60% dos juros moratórios.


Na opção pelo parcelamento em até 60 vezes, as reduções poderão ser de até 50%, sejam punitivas e/ou moratórias e os juros moratórios em até 40%. Cumpre destacar, ainda, que as reduções previstas neste Decreto poderão ser cumuladas com a redução de até 70% sobre o valor atualizado das multas punitivas dos débitos constituídos por meio de Auto de Infração (“AIIM”), a depender da quantidade de parcelas, desde que o contribuinte tenha sido cientificado há, no máximo, 15 dias da lavratura do AIIM, bem como cumpra os demais requisitos previstos no Decreto.


O requerimento deverá ser formalizado até o dia 15 de dezembro de 2019, sendo o pagamento da primeira parcela a depender da data da adesão. No entanto, não são todos os casos em que se recomenda a adesão ao PEP. Nesse sentido, o Marchi & Boulos Advogados se coloca à inteira disposição para auxiliá-lo no que for necessário, desde a análise do cenário até a consolidação dos débitos.

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