Marchi e Boulos
Mulher será indenizada após encontrar larvas em carne comprada em supermercado

Em decisão expedida pela 11ª Câmara Cível do TJMG, um supermercado de Minas Gerais terá que indenizar, em R$3.000,00 uma consumidora por danos morais, após ela se deparar com larvas na carne comprada.
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O estabelecimento, em defesa, afirmou que a prova de vídeo não poderia ser levada em conta no processo. Sendo assim, a mulher não teria provas para dizer que a carne já teria sido adquirida com larvas.
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Contudo, o juiz convocado Fabiano Rubinger de Queiroz discordou da posição do supermercado. O relator do caso considera que as imagens provam que o alimento estava inapropriado para consumo e definiu o pagamento de indenização por parte do estabelecimento.
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