- Victória Marchi
Herança digital existe?

Sim!
A Herança digital consiste em todos os arquivos digitais (redes sociais, e-books, vídeos, áudios, contas em aplicativos, etc.) deixados pelo falecido com valor econômico.
Como ainda não existe uma legislação regulamentando a herança digital, infelizmente alguns juízes não tem reconhecido esse tipo de herança.
No entanto, está tramitando o Projeto de Lei nº 3050/2020 cujo objetivo é incluir no Código Civil um artigo que disponha expressamente sobre a transmissão aos herdeiros de todo o conteúdo digital, o que inclui as contas ou arquivos digitais, que correspondem ao patrimônio deixado pelo falecido.
Então está cada vez mais comum a existência de herança digital, caso os herdeiros e apresentem indicativos da existência de bens digitais deixados pelo falecido, inclua este na relação dos bens deixados.